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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

A questão do Lixo em Santa Luzia-MG.


Universidade Metodista de São Paulo
Belo Horizonte
 – Campus Venda Nova - 

Curso
Gestão Pública 


Resíduos sólidos em Santa Luzia -MG 

PAP - Plano de Ação Profissional 

2º período  2011

Belo Horizonte
Alunos
Breno Costa de Oliveira
Elane Priscila de Oliveira Félix Barbosa
Hélio de Oliveira Fagundes
Luciano Magdo dos Santos
Paulo Alexandre de Paula



Módulos:
Direito Constitucional e Direitos Sociais;
Gestão Pública no Brasil: Município e região;
Economia, Poder e Cultura na governança local;
Metodologia da Gestão Público-Social: Objetivos modos de ação e tendências.

S0BRE O TEMA

Lixo é todo e qualquer resíduo sólido resultante das atividades diárias do homem em sociedade. Pode encontrar-se nos estados sólido, líquido e gasoso. Como exemplo de lixo, temos as sobras de alimentos, embalagens, papéis, plásticos e outros.
 A definição de “lixo” como material inservível e não aproveitável é, na atualidade, com o crescimento da indústria da reciclagem, considerada relativa, pois um resíduo poderá ser inútil para algumas pessoas e, ao mesmo tempo, considerado como aproveitável para outras.
O colapso do saneamento ambiental no Brasil chegou a níveis insuportáveis. A falta de água potável e de esgotamento sanitário é responsável, hoje, por 80% das doenças e 65% das internações hospitalares. Além disso, 90% dos esgotos domésticos e industriais são despejados sem qualquer tratamento nos mananciais de água. Os lixões, muitos deles situados às margens de rios e lagoas, são outros focos de problemas. O debate sobre o tratamento e a disposição de resíduos sólidos urbanos ainda é negligenciado pelo Poder Público.
Quanto a Classificação:
Segundo o critério de origem e produção, o lixo pode ser classificado da seguinte maneira:
· Doméstico: gerado basicamente em residências;
· Comercial: gerado pelo setor comercial e de serviços;

· Especial: podas de jardins, entulhos de construções e animais mortos;
· Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): gerados por hospitais,drogarias, clínicas, laboratórios, etc. (grupo A, B, C, D e E);
- Grupo A: resíduos que possivelmente possuem agentes biológicos, desta maneira, apresentando riscos de causar infecções. Divide-se em 5 subgrupos (A1,A2,A3,A4 e A5), baseado nas diferenças entre os tipos de RSS que possuem estes agentes.
- Grupo B: substâncias químicas  que, possivelmente, conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo C: englobam materiais oriundos de atividades humanas que possuem radionuclídeos em quantidades acima dos limites aceitáveis segundos as normas do CNEN.
- Grupo D: resíduos que não apresentam risco químico, biológico e nem radioativo para a saúde dos seres vivos, muito menos ao meio ambiente, como por exemplo, papel de uso sanitário, fraldas, restos alimentares de paciente, entre outros.
- Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.
· Industrial: gerado por indústrias (classe I, II e III);
- Classe I - Perigosos - Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Devem apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
- Classe II - Não Inertes - Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou classe III. Apresentam propriedades tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.
- Classe III - Inertes - Quaisquer resíduos que submetidos a um contato estático ou dinâmico com água, não tenham nenhum de seus componentes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água definidos pelo Anexo H da Norma NBR 10.004.

De acordo com a composição química, o lixo pode ser classificado em duas categorias:
· Orgânico;
· Inorgânico.
Quanto ao destino do lixo:
Resíduo descartado sem tratamento:
1º - POLUIÇÃO DO SOLO: alterando suas características físico-químicas, representará uma séria ameaça à saúde pública tornando-se ambiente propício ao desenvolvimento de transmissores de doenças, além do visual degradante associado aos montes de lixo.
2º - POLUIÇÃO DA ÁGUA: alterando as características do ambiente aquático, através da percolação do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente no lixo, associado com as águas pluviais e nascentes existentes nos locais de descarga dos resíduos.
3º - POLUIÇÃO DO AR: provocando formação de gases naturais na massa de lixo, pela decomposição dos resíduos com e sem a presença de oxigênio no meio, originando riscos de migração de gás, explosões e até de doenças respiratórias, se em contato direto com os mesmos.
Resíduo descartado com tratamento:
· Aterros sanitários/controlados (disposição no solo de resíduos domiciliares);
· Reciclagem energética (incineração ou queima de resíduos perigosos, com
  reaproveitamento e transformação da energia gerada);
· Reciclagem orgânica (compostagem da matéria orgânica);
· Reciclagem industrial (reaproveitamento e transformação dos materiais
  recicláveis);
· Esterilização a vapor e desinfecção por micro-ondas (tratamento dos resíduos
  patogênicos, sépticos, hospitalares).
Quanto à destinação final:
Lixão:
O Lixão representa o que há de mais primitivo em termos de disposição final de resíduos. Todo o lixão coletado é transportado para um local afastado e descarregado diretamente no solo, sem tratamento algum.
Assim, todos os efeitos negativos para a população e para o meio ambiente, vistos anteriormente, se manifestarão. Infelizmente, é dessa forma que a maioria das cidades brasileiras ainda "trata" os seus resíduos sólidos domiciliares.
Aterro controlado:
Os aterros controlados são locais intermediários entre o lixão e o aterro sanitário. Trata-se geralmente de antigas células que foram remediadas e passaram a reduzir os impactos ambientais e a gerenciar o recebimento de novos resíduos.
Esses locais recebem cobertura de argila e grama e fazem a captação dos gases e do chorume. O biogás é capturado e queimado e parte do chorume é recolhida para a superfície. Os aterros controlados são cobertos com terra ou saibro diariamente, fazendo com que o lixo não fique exposto e não atraia animais.
Aterro Sanitário:
O Aterro Sanitário é um tratamento baseado em técnicas sanitárias (impermeabilização do solo/compactação e cobertura diária das células de lixo/coleta e tratamento de gases/coleta e tratamento do chorume), entre outros procedimentos técnico-operacionais responsáveis em evitar os aspectos negativos da deposição final do lixo, ou seja, proliferação de ratos e moscas, exalação do mau cheiro, contaminação dos lençóis freáticos, surgimento de doenças e o transtorno do visual desolador por um local com toneladas de lixo amontoado.
Compostagem:
A compostagem é uma forma de tratamento biológico da parcela orgânica do lixo, permitindo uma redução de volume dos resíduos e a transformação destes em composto a ser utilizado na agricultura, como recondicionante do solo.
Incineração:
Este tratamento é baseado na combustão (queima) do lixo.
É um processo que demanda custos bastante elevados e a necessidade de um  rigoroso controle da emissão de gases poluentes gerados pela combustão.
Com o avanço da industrialização, a natureza dos resíduos mudou drasticamente. A produção em massa de produtos químicos e plásticos torna, hoje em dia, a eliminação do lixo por meio da incineração um processo complexo, de custo elevado e altamente poluidor.

As emissões tóxicas, que são liberadas mesmo pelos incineradores mais modernos (nenhum processo de incineração opera com 100% de eficácia), são constituídas por três tipos de poluentes altamente perigosos: os metais pesados, os produtos de combustão incompleta e as substâncias químicas novas, formadas durante o processo de incineração.



Sobre a localização:
- não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, em áreas erodidas, em especial em voçorocas, em áreas cársticas ou em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- o solo deve ser de baixa permeabilidade e com declividade média inferior a 30%;
- área não sujeita a eventos de inundação, situada a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água ou qualquer coleção hídrica;
- área situada a uma distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais;
- distância mínima de 100 metros de rodovias e estradas, a partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes.








JUSTIFICATIVA

A Gestão de Resíduos sólidos é extremamente importante e necessária, pois, devido ao crescimento urbano e a longevidade da população, aliados à forte política de consumo existente no cenário atual, é inevitável que a quantidade de resíduos sólidos gerados em todos os setores da sociedade aumente consideravelmente; só no Brasil, a produção de resíduos sólidos é de 241.000 toneladas por dia e, no Município de Santa Luzia, a cada dois dias são gerados 130 toneladas de lixo domiciliar. (Censo IBGE-2000)

A falta de áreas para a disposição final dos resíduos sólidos é um problema não só no Brasil, mas global; não há mais lugar no mundo para tantos resíduos que são gerados, dia após dia. O acúmulo desordenado gera uma série de problemas nas cidades, como exemplo, citamos: aparecimento do chorume, que, em contato com o meio ambiente contamina a água e o solo; abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças.

Além da falta de espaço físico para depositar a grande quantidade de resíduos sólidos gerados pela população, hospitais, usinas, indústrias, etc., existe também o fator ambiental, pois a disposição final inadequada dos resíduos sólidos gera a emissão dos gases CO2 (gás carbônico) e CH4 (metano), responsáveis pelo aquecimento global e efeito estufa.

Vemos que, sem uma política pública de gestão de resíduos sólidos imediata, eficiente e sustentável, os danos causados ao meio ambiente pela má coleta, transporte e destinação final inadequadas dos resíduos terão proporções cada vez maiores.


OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO

Devido aos longos anos de crescimento econômico, degradação ambiental e aumento do consumo, ligado à falta de políticas públicas para a resolução do problema dos resíduos sólidos, fez-se existir emergencialmente um tratamento especial nesta questão. A cidade de Santa Luzia apresenta vários locais como córregos, lotes vagos, áreas ambientais, que são usados clandestinamente para o descarte de todos os tipos de resíduos como recicláveis, móveis, orgânicos, materiais de construção, etc.

O objetivo geral e também específico desta pesquisa será analisar e apresentar proposta de solução aos problemas gerados pela coleta de lixo e disposição final inadequadas, e estudar o controle e fiscalização dos atores (poder público e privado) que atuam no Município e são responsáveis pela destinação final dos resíduos domésticos,comercias, industriais, especiais e os resíduos sólidos de saúde - RSS , visto que há a existência de uma empresa que atua no descarte  e tratamento de RSS no Município em questão, que é  alvo de vários processos de crime ambiental, devido à incineração de tais resíduos, que é proibido por lei.


FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Com o crescimento populacional é inevitável que problemas concernentes às demandas da ocupação se apresentem ao longo dos anos. Não obstante, surge para nós um dos maiores, se não o maior dos problemas: a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.

Na incidência do notável crescimento mundial, várias alternativas e técnicas gestão de resíduos vêm surgindo entre as discussões nos setores públicos e privados, dentre as quais destacamos a reciclagem (para resíduos secos), a compostagem (para o material orgânico), a incineração (para os resíduos sépticos) e o aterramento sanitário.

A responsabilidade pela proteção do meio ambiente, pelo combate à poluição e pela oferta de saneamento básico a todos os cidadãos brasileiros está prevista na Constituição Federal (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art 1º § 1 e 2; Art 2º), que deixa ainda, a cargo dos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse  local e de organização dos serviços públicos.

Nosso estudo é sobre a cidade de Santa Luzia-MG, amparada pela Lei Estadual 18.031, publicada no dia 13 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para a aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana, o ICMS Ecológico, que é também condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo.

A lei estabelece ainda, para os entes públicos, a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.

Devido a precariedade das políticas públicas aplicadas nesse setor pela Administração Pública  municipal e, por não existir  uma ação eficiente  na coleta de resíduos sólidos a qual é disponibilizada pela  Lei Estadual 18.031 ,o Município é contemplado com  ínfimos  R$ 1.182,40( hum mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos) de ICMS Ecológico do Estado de Minas Gerais. (Fonte: Fundação João Pinheiro – MG)

O Município, por sua vez, dispõe em sua Lei Orgânica os seguintes artigos:

Art. 156 – Compete ao poder público formular e executar a política e os planos plurianuais de saneamento básico assegurando:

II - a coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio ecológico e prevenir ações danosas à saúde;
III – o controle dos vetores.

§ 1º - As ações de saneamento básico serão precedidas de planejamento que atenda os critérios de avaliação do quadro sanitário da área a ser beneficiada, objetivando a reversão e a melhoria do perfil epidemiológico.
§ 2º - As ações municipais de saneamento básico serão executadas diretamente ou por meio de concessão ou permissão, visando o atendimento adequado à população, garantida a rescisão destas no caso da prestação inadequada destes serviços.

Art. 157 – O município manterá sistema de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo.

§ 1º - Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados de modo a serem reintroduzidos no ciclo do sistema ecológico.
§ 2º - Os resíduos não recicláveis devem ser acondicionados de maneira a minimizar o impacto ambiental.
§ 3º - O lixo hospitalar terá destinação final específica.
§ 4º - As áreas resultantes de aterro sanitário serão destinadas a parques e áreas verdes.
§ 5º - A coleta dos materiais recicláveis serão feitas preferencialmente por meio de
Cooperativas de trabalho.
§ 6º - O poder público estimulará a coleta seletiva de lixo.



METODOLOGIA DA PESQUISA

O estudo sobre a destinação final dos resíduos sólidos em Santa Luzia abrangeu um levantamento dos serviços de saneamento básico realizados no Município. Foram Investigadas a existência de limpeza urbana e coleta de resíduos, rede geral de abastecimento de água, esgotamento sanitário, além de dados dos diversos prestadores de serviços, coletores e trabalhadores em reciclagem, e também informações sobre:

• situação dos serviços de limpeza urbana e/ou coleta de resíduos - Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000;
• prestadores de serviços;
• sistema de coleta, varrição e capina no Município;
• destino e quantidade dos resíduos coletados;
• coleta e destino final dos resíduos especiais;
• população atendida pelos serviços de limpeza urbana e/ou coleta de resíduos;
• catadores de resíduos em unidades de destino final;
• veículos e equipamentos;
• pessoal ocupado;
• coleta seletiva; e
• relação entre as entidades e a comunidade.
Estabelecimentos que foram objeto da pesquisa:

Considerou-se como estabelecimento objeto da pesquisa as empresas, órgãos públicos ou privados, que prestam serviços de saneamento básico e coleta de resíduos para atendimento à população de Santa Luzia, tais como:

 - Companhia Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (COPASA);
 - trabalhadores em reciclagem;
 - Secretária Municipal de Obras;
 - Empresas privadas de saneamento básico e coleta de resíduos domésticos, industriais e comercias;
 - Associações comunitárias;
 - Prefeitura Municipal.

Dentro desta metodologia, houve pesquisa de campo, reuniões no campus da faculdade, contatos telefônicos e pessoais com os atores da gestão pública e indivíduos trabalhadores da coleta para reciclagem e entre nós, grupo de estudantes. Leituras dos textos recomendados pelos professores do curso de Gestão Pública, bibliografia referente ao assunto, pesquisa na internet, consulta ao Guia de Estudos e tele aulas.



HISTÓRICO

Aterro Controlado

Em 1990 a Prefeitura de Santa Luzia utilizava uma área de aproximadamente 9 (nove) hectares no bairro Barreiro do Amaral como depósito de resíduos sólidos urbanos.
Antes da implantação do atual aterro controlado o local era apenas um “lixão” e sofreu a crítica de ambientalistas por este modelo precário e suas condições operacionais. Em 1997 foram encontrados pessoas e animais no local, retirando objetos e até alimentos do “lixão”. O local foi cercado e passou a ter vigilância constante para evitar a entrada de animais e pessoas.

No ano de 2001, nova intervenção foi feita: o depósito passou a contar com a biorremediação do antigo vazadouro e distanciamento da frente de operação para cota superior a 300 metros da margem do Rio das Velhas. Os gases foram drenados e conduzidos a pontos de queima, e parte do chorume (água suja que escorre do lixo) também passou a receber tratamento. Estes controles permitiram o reconhecimento de aterro controlado.


Figura 4: http://www.feam.br/minas-sem-lixoes -  Modificado

Em agosto de 2005 a Prefeitura contratou a empresa Águas Engenharia para a execução dos projetos técnicos e ambientais para que fosse pleiteada a licença ambiental para a construção de um novo aterro sanitário no município de Santa Luzia. O projeto foi conduzido por profissionais terceirizados qualificados e por técnicos da Prefeitura.
A Câmara de Infra-estruturar e Saneamento do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM aprovou o projeto e concedeu a licença ambiental.

O novo aterro sanitário está previsto para ser construído próximo ao atual aterro controlado e ocuparia uma área de 26 (vinte e seis) hectares. A sua vida útil estaria estimada em, no mínimo, 25 anos.

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Secretaria Municipal de Obras, órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos no Município, tinha como prestadora de serviço a empresa EGESA Engenharia S.A para executar os seguintes serviços: a varrição anual de vias públicas, praças e feiras livres; coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e de saúde, por meio de caminhões coletores, 3 (três) vezes ao dia, a cada dois dias; manutenção do aterro sanitário municipal; conservação da área urbana e serviços afins.

Ocorre que, no início de 2010, a EGESA rescindiu o contrato com a Prefeitura, alegando falta de pagamento. Segundo um representante da mencionada empresa, o valor a ser pago pela Prefeitura gira em torno de R$ 3.000.000,00.

A empresa alega que, apesar de ter ficado durante um período de 6 (seis) meses sem receber pagamento por parte da Prefeitura, continuou a prestar os serviços, mas houve inúmeras reclamações e denúncias por parte da população à imprensa, declarando a falta de coleta de resíduos na cidade e o total abandono e descaso por parte do Poder Público.

Em 28 de fevereiro de 2010, o contrato foi rescindido, ficando responsável pela prestação dos serviços a empresa Terraplanagem João Monlevade e a Prefeitura Municipal.

Desde 2006, a empresa responsável pelo tratamento dos resíduos sólidos químicos e industriais em Santa Luzia é a SERQUIP, localizada à Avenida Brasília nº. 5365, no Bairro Fazenda Baronesas. Segundo o gerente de operação da SERQUIP, Manoel Messias, a unidade de Santa Luzia recebe cerca de 2,5 toneladas de lixo hospitalar diariamente, vindos de Belo Horizonte, e uma quantidade não informada vai para Montes Claros.

Em maio de 2010 a COPAM concedeu à empresa licença ambiental para incinerar os Resíduos Sólidos de Saúde-RSS (grupo A), porém, houve inúmeras reclamações e denúncias por parte da população, devido à fumaça exalada pelo incinerador, que provocava poluição, mau cheiro e reações alérgicas.

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente das Sub-Bacias do Rio das Velhas e Paraopeba não concordou que a incineração se desse em plena área residencial; então, em agosto do mesmo ano, a licença para incineração de lixo tóxico foi cassada e a SERQUIP, desde então, trata os RSS através do autoclave, que é um método de  tratamento que consiste na aplicação de vapor saturado sob pressão, garantindo-se condições de temperatura, pressão e tempo de exposição que proporcionam a inativação dos microorganismos presentes. Depois de esterilizados, os resíduos são dispostos no aterro controlado.

Fachada da unidade de tratamento de resíduos da SERQUIP, em Santa Luzia-MG


Saneamento Básico

Atualmente, o Município de Santa Luzia possui 4 (quatro) Estações de Tratamento de       Esgoto – ETE; são elas: APAC, Cristina-Distrito São Benedito, Bom Destino Norte e Bom Destino Sul. 45% da demanda de tratamento está concentrada na ETE localizada no Bairro Cristina – Distrito São Benedito, sendo que em 2009, deu-se início ao Projeto de  implantação da 5ª ETE – Córrego Tenente, com capacidade para tratar 10,3 milhões de litros de esgoto por dia. O projeto inclui, ainda, a implantação de cerca de 1 quilômetro de redes coletoras; 13 quilômetros de interceptores e 14 elevatórias para o bombeamento do esgoto coletado até a estação de tratamento, beneficiando, diretamente, mais de 200 mil pessoas na região.

Além do projeto de implantação da nova ETE, outros R$ 24.000,000,00 estão sendo aplicados pelo Governo de Minas Gerais na cidade, em obras de melhoria da infra-estruturar de esgotamento sanitário, visando o atendimento a 100% da população; Dentre elas, podemos citar a construção de  14 (catorze) estações elevatórias na ETE Central que bombeiam o líquido até o ponto mais alto e o futuro aterro sanitário, atual aterro controlado, onde o chorume será drenado. As obras tiveram fim em setembro de 2010, tais investimentos são extremamente necessários, pois o Município de Santa Luzia recebe todo o esgoto da Rede Municipal de Belo Horizonte.






DESCRIÇÃO

Com o crescimento da população do município de Santa Luzia, a sustentabilidade é hoje um dos problemas que surge para desafiar a visão de desenvolvimento da sociedade num todo e traz para reflexão junto ao Poder Público, na busca de alternativas e soluções que garantam a relação entre população, governo e a prática da sustentabilidade.

A explosão do crescimento da população traz consigo o resultado de anos de falta de preparo e planejamento.  O hoje chamado resíduo sólido, tratado por muito tempo como simplesmente “lixo”, é sem dúvida uma das questões de enfrentamento que trará nos próximos anos a inserção de novas atitudes de comportamento da sociedade do município de Santa Luzia.

Como que uma força tarefa, estratégias de planejamento devem ser criadas para a implementação de ações com resultados de gestão de qualidade partindo do princípio básico da informação do manejo e destino dos resíduos sólidos: seu recolhimento, transporte e acondicionamento em local apropriado. Das várias alternativas de destino e gerenciamento dos resíduos sólidos comerciais, domiciliares e industriais estão à reciclagem e a compostagem. A reciclagem além de se fazer tratamento de destino, entra como fator social, por promover meio de sustento familiar; é também um negócio a ser planejado e estruturado e tem um grande potencial de crescimento, pois envolve diretamente uma comunidade organizada.

A compostagem, ainda que possa ser desenvolvida em caráter doméstico, é um método desafiador, visto se tratar de atividade de limpeza urbana que embora tenha a necessidade da interferência direta do gerador do resíduo envolve o processo de armazenagem, um dos grandes desafios do Poder Público.

O Município de Santa Luzia possui o aterro controlado, que tem por vantagens garantir a decomposição ¹aeróbia da matéria orgânica, que reduz a formação de gases mal cheirosos, evitar a poluição e ou contaminação ambiental e talvez o mais importante: evitar a atividade social marginal da catação.









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¹.Decomposição de material orgânico, que só pode ocorre em presença do oxigênio , realizada por organismos que consomem oxigênio.
DESENHO DA POLÍTICA PÚBLICA E SUA IMPLEMENTAÇÃO

A responsabilidade da coleta de resíduos sólidos fica a cargo da Secretária Municipal de Obras ,tendo como apoio a  empresa prestadora de serviços Terraplanagem João Monlevade .
A varrição, capina, limpeza urbana de vias públicas, feiras e praças ficou a cargo da Prefeitura; quanto à coleta dos resíduos sólidos, domésticos, industriais e comerciais, o prestador dos serviços é a Terraplanagem João Monlevade.
Todo o material coletado é destinado ao aterro controlado por caminhões coletores, que são regulamentados e autorizados para a coleta de resíduos; entretanto, há a incidência de coleta
realizada em caminhões comuns, de carroceria, o que é ilegal; geralmente, tal coleta é feita com veículos da  própria Prefeitura, em através  da  Secretaria Municipal de Obras.



Contexto atual: Os resíduos sólidos são descartados em aterramento celular e Biorremediação IQA médio 75, no aterro controlado Municipal Barreiro do Amaral.
Volume coletado: Resíduos domiciliares - a cada 2 (dois) dias são geradas130 toneladas; a abrangência da coleta: 88,4 % da população (IBGE- Censo 2000).

Em Santa Luzia não existe uma coleta seletiva eficiente, pois não abrange todos os bairros  e regiões da cidade; a coleta seletiva no referido Município limita-se apenas a alguns condomínios domiciliares sendo feito uma vez por semana.
Secretaria Municipal de Obras recebe suporte para a contratação de técnicos e engenheiros ambientais para melhor qualificação, designação e implementação dos serviços de políticas públicas na área da gestão de resíduos, o que caracteriza relações existentes entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras.
Quanto aos recursos destinados para execução da coleta de lixo, não há divulgação pública de gastos específicos para esta área de atuação.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, a coleta de resíduos está normatizada e o aterro controlado está de acordo com as normas e licenciamento do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, legislação federal, estadual e municipal.
Como descrito anteriormente, as relações existente entre os Governos Federal, Estadual e Municipal estão presentes em incentivos tais como o ICMS Ecológico, disposto na Lei Estadual 18.031/09 e também à obrigatoriedade que cada esfera têm de corresponder ao determinado pela Constituição Federal (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art 1º § 1 e 2; Art 2º), e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS.

A instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos surge para dar resposta a um dos mais graves problemas urbanos: a produção diária de lixo produzida nas cidades.
O PLS 354/89, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS regulamentada pelo Decreto n.º7.404, depois de aguardar mais de 20 anos, promove juntamente com União, Estados e Municípios, a proibição da criação de lixões, onde os resíduos são lançados a céu aberto.

 Torna-se obrigatório para as Prefeituras Municipais a construção de aterros sanitários /controlados adequados ambientalmente e fica proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. Os termos da nova lei trazem também a responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores obrigando-os a realizarem o recolhimento de embalagens usadas.

A responsabilidade é de igual modo dividido com a sociedade que deverá incorporar nos hábitos a questão da conscientização, sendo ela o agente mobilizador que sofre na proposta estabelecida, a prática de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Análise das principais potencialidades e dificuldades

Potencialidades:
O Município possui licença ambiental para implantação de aterro sanitário.
Pelo volume de resíduos sólidos que são gerados diariamente (65 toneladas por dia), o maior potencial do Município de Santa Luzia é possuir local apropriado para a destinação final dos resíduos por, no mínimo, 25 anos, (que é a duração média de um aterro sanitário), pois algumas grandes cidades brasileiras não possuem espaço em seus territórios para depósito dos resíduos, tendo que depositá-los em outros Municípios, muitas vezes distantes, o que aumenta o custo desta política pública.
A Prefeitura de Santa Luzia encaminhou à Câmara de Infra-estruturar e Saneamento do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Projeto realizado por profissionais técnicos terceirizados e também por Técnicos da Prefeitura, para fins de concessão de licença ambiental para a construção de um novo aterro sanitário no Município. O Projeto foi aprovado e a licença concedida.

Dificuldades:
Falta de conscientização da população;
A primeira dificuldade é cultural, pois a população do Município em referência joga seus resíduos nos córregos, vias públicas, lotes vagos, etc., o que causa transtornos diversos, pois o lixo e o entulho amontoados em ruas e terrenos baldios, além de causar danos, às vezes irreversíveis, ao meio ambiente e a saúde, podem se transformar em locais propícios para a proliferação de parasitas, como ratos e todos os tipos de vetores de doenças,
além de entupir os bueiros e “bocas-de-lobo” causando enchentes e alagamentos.
Os perigos associados ao lixo depositado em local inadequado afetam também o meio ambiente, pois o solo impregnado de resíduos e chorume, ao ser lavado pelas chuvas, pode atingir o lençol freático e contaminar toda a água do subsolo da região, que é a Bacia do Rio das Velhas, afluente do Rio São Francisco.
PROPOSTA DE AÇÃO PARA O GOVERNO LOCAL

A complexidade deste problema envolve uma política estratégica do poder local para com a sociedade e que deverá envolver instituições, Igrejas, ONG’s, Escolas, Associações de Bairro, Comerciantes, Empresas e Indústrias.
A inclusão social dos catadores  será de suma importância para todo o processo  de execução desta política pública .O fator social, associado à  coleta de materiais recicláveis e menor dano ao meio ambiente devido ao investimento futuro no sistema operacional, educacional e financeiro , nestes trabalhadores , trará o início da sustentabilidade  ao Município, diminuindo amplamente o volume de lixo pelas ruas e evitando que rios e córregos sejam poluídos  ,além da  inclusão social .

O Poder Público municipal deve investir em políticas públicas voltadas ao trabalhador, conforme art. 157 da Lei Orgânica do Município que dispõe nos seus parágrafos:

§ 5º - A coleta dos materiais recicláveis serão feitas preferencialmente por meio de Cooperativas de trabalho
 § 6º - O poder público estimulará a coleta seletiva de lixo.

Os gestores municipais devem investir em locais públicos, com a construção de galpões para armazenamento e maquinários para triagem , reciclagem do material coletado,oficina de reciclagem, área de estoque com material coletado protegido do intemperismo, de forma que os trabalhadores das cooperativas possam trabalhar com mais dignidade e organização .
Para construção destes espaços físicos de uso coletivo dos catadores de materiais recicláveis, em âmbito municipal, o Poder Público deve incluí-los para o Orçamento Plurianual do Município.

Todo este processo não terá sucesso se não houver, por parte do Município em questão, uma política de implementação educacional, que abranja um projeto de inserção de responsabilidade comunitária, parcerias e incentivo para fabricantes, empresas e comércio, embora já esteja dado a estes o processo da “Logística Reversa”, que é uma medida criada pela PNRS, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas (todos os tipos) e eletroeletrônicos.

É de extrema importância fomentar, em âmbito municipal, uma série de processos de desenvolvimento, tais como:

- espaços para armazenamento de materiais reutilizáveis ou recicláveis direta ou indiretamente;
- capacitação de recursos humanos com cursos através de entidades ligadas ao desenvolvimento da meio ambiente;
- incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico;
- divulgação de informações ambientais sobre resíduos sólidos nas escolas e locais públicos em geral;
- implementação de programas de educação ambiental junto à setores de mobilização comunitária como Igrejas, ONGs, Escolas, Associações de Bairro, Comerciantes e Empresas;
- valorização dos resíduos sólidos com as informações sobre seus destinos e provável reutilização ou reciclagem;
- incentivo na criação de cooperativas de catadores para a coleta, separação e beneficiamento dos resíduos sólidos;
- implantação de unidades receptoras de resíduos sólidos;
- implantação da coleta seletiva em pontos estratégicos do município e iniciativas de educação ambiental;
- parcerias com entidades de ensino superior para a implementação de estudos locais sobre a política de resíduos;
- cursos de capacitação de monitores para ações locais com acompanhamento do gestor municipal.
Ações como estas interferem no nível de desenvolvimento econômico e seus diferentes extratos sociais.

Em relação à implantação de coleta seletiva em âmbito municipal, a PNRS dispõe o seguinte:

Seção IV
Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 

Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o  Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16; 
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

Quanto à possibilidade de implementação, no Município de Santa Luzia, do que dispõe a PNRS, falta vontade política, contrapartida do Município e, principalmente, uma gestão técnica qualificada para implementação das normas dispostas na Lei, o que impede o recebimento de recursos por parte da União,

O Poder Público municipal é responsável pela organização e pelo gerenciamento dos sistemas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade.


A participação da sociedade no planejamento e na formulação da implementação de políticas públicas de resíduos sólidos em suas comissões municipais, tais como Comissão de Saúde, dentre outras, é extremamente importante, pois leva ao incentivo do uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, gera também responsabilidade socio-ambiental compartilhada entre Poder Público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores, no fluxo de resíduos sólidos e a integração e formalização dos catadores nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos, garantindo, assim, condições dignas de trabalho.




















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


JACOBI, R.P; BESEN, R.G. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Estudos Avançados 25 (71), 2011.

Sebrae MG. Manual de Regulamentação Ambiental - Políticas Públicas.Volume 6. 2008.

Estado da Arte da Gestão Pública Local-Regional / Universidade Metodista de São Paulo. 
Organização de José Veríssimo Romão Netto. 2. ed. São Bernardo do Campo :  Ed. do Autor, 2011. 88 p. (Cadernos didáticos Metodista - Campus EAD.
JACOBI, P. R. Meio Ambiente e Sustentabilidade. In: O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo, 1999. p.175-183 Edição comemorativa dos 30 anos do Cepam.

JACOBI, P. R.; BESEN, G. R. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da
sustentabilidade. Estud. av.,  São Paulo,  v. 25,  n. 71, Apr.  2011.

MORAES, L. R. S. Gestão Integrada e Sustentável de Resíduos Sólidos Urbanos: Um desafio para os municípios e a sociedade. In: VII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento, 2003, Santo André. Anais da VII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento. Brasília: ASSEMAE, 2003.

NUNESMAIA, M. F. A gestão de resíduos urbanos e suas limitações. Revista Baiana de Tecnologia, v.17, n°1, jan/abr. 2002, p. 120-129.

POLAZ, C. N. M.; TEIXEIRA, B. A. N. Indicadores de sustentabilidade para a gestão municipal de resíduos sólidos urbanos: um estudo para São Carlos (SP). Eng Sanit Ambient v.14 n.3, jul/set 2009, p. 411-420.

UFRGS. Gestão de Lixo no Município. EATV-A Web TV da Administração. Disponível em:
Acesso em 14/09/11.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
Acesso em 14/09/11.

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Disponível em: http://www.almg.gov.br/home/index.html. Acesso em 16/09/11
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Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Acesso em: 14/09/11.

Lei Estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=9272
Acesso em: 14/09/11.

Câmara Municipal do Município de Santa Luzia – MG. Disponível em:
Acesso em: 14/09/11.

Acesso em: 3/11/11.
Portal Santa Luzia.Net. Disponível em: http://santaluzianet.com/modules/news/article.php?storyid=455.
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Informativo “Manuelzão” – UFMG. Disponível em: www.manuelzao.ufmg.br/assets/files/Textos mobilização/santa_luzia_copasa.pdf . Acesso em: 5/11/11.
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Acesso em: 5/11/11.
Portal Minas Sem Lixões. Disponível em:http://www.minassemlixoes.org.br/gestao-municipal/ Acesso em: 5/11/11.


Entrada do Aterro Controlado


Breno Costa de Oliveira (Aluno), Melquiades Tomaz (Entrevistado) e Hélio de Oliveira Fagundes (Aluno)


Ponto de recolhimento de Material Reciclável (Particular)



Aterro Controlado 


Termo  livre consentimento para as entrevistas .





Um comentário:

  1. Muito bom também vi algo parecido nestes sites:

    http://noticias.santaluzianet.com.br/moradores-do-alto-sao-cosme-sofrem-sem-coleta-de-lixo-ha-mais-de-4-anos/

    http://videos.santaluzianet.com.br/coleta-de-lixo-em-santa-luzia/

    http://videos.santaluzianet.com.br/brasil-urgente-minas-santa-luzia-sem-coleta-de-lixo-141112/

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